O Conselho Tutelar órgão responsável por cuidar da criança e do adolescente , deve intensificar ainda mais a fiscalização nesses pontos de vendas ( bares ) , para que seja coibida essa pratica pelos proprietários desses estabelecimentos.
“Encontra-se esculpido no art. 227 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral da criança e do adolescente, que atribui ao Estado, à Sociedade e à Família o dever de assegurar os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Além da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário deverá pagar multa no valor equivalente a cinco salários-mínimos.
Conselho Tutelar fiscalização já.
Redação/Marcos lnhares
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