segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Coren-MA publica nota de esclarecimento sobre a solicitação de exames por enfermeiro

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) vem a público esclarecer a toda a classe profissional do estado que:
Conforme a Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro De 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, o documento prevê nas atribuições básicas do enfermeiro a solicitação de exames complementares, prescrição de medicações e encaminhamento dos usuários a outros serviços, quando necessário.
No entanto, com a Decisão Judicial referente ao Processo Nº 1006566.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a União, está suspensa parcialmente a referida portaria do Ministério da Saúde, no tocante à permissão para requisição de exames complementares por enfermeiros;
Portanto, no sentido de zelar para que os enfermeiros se resguardem de possíveis responsabilidades éticas e administrativas, O COREN-MA RECOMENDA QUE OS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS SE ABSTENHAM DE SOLICITAR EXAMES enquanto perdurar a tramitação do processo e esteja mantida a decisão liminar.
Para tanto, o Coren-MA orienta que as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames sejam encaminhadas à direção de cada unidade, que deverá assegurar a continuidade de saúde da população.
Por fim, o Coren-MA lembra ainda que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) já solicitou ingresso na ação movida pelo CFM contra a União. O pedido da autarquia fora deferido e assim o Cofen apresentará pedido de reconsideração ao juiz para salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.


Dr. Jhonny Marlon Campos Sousa
Presidente do Coren-MA

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