sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Prefeitura Municipal de Bom Lugar em Parceria com o Governo do Estado entregam Cartão Cheque Cesta Basica para Gestantes do Município


Foi realizado nesta quinta-feira (19) a entrega do Cartão Cheque Cesta Basica Para Gestantes em Bom Lugar.

O Programa Cheque Cesta Basica  Gestante é um Programa do Governo do Estado em parceria com a Prefeitura Municipal de Bom Lugar , o Cheque Cesta Basica será pago em nove parcelas de R$ 100 para cada gravida que aderir ao Programa, esse é um beneficio que servirá para ajudar em sua alimentação durante a gravidez.


Esta é a primeira etapa de entrega dos cartões em Bom Lugar , esteve presente para fazer a entrega dos cartões na Secretaria de Saúde, o Secretario de Saúde Jéferson Carvalho e a Prefeita Luciene Costa.

Prefeitura Municipal de Bom Lugar
Prefeita Luciene Costa
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Entenda Como funciona o programa :

Para ingressar, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora, possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo e estar cadastrada no CadÚnico. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal, através de sistema de informação específico.
O recebimento das parcelas está vinculado ao acompanhamento do pré-natal, puerpério e puericultura, conforme as condições: realizar uma consulta de pré-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre e até a 12ª semana da gestação; cinco consultas de pré-natal, preferencialmente, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; duas consultas de puerpério e puericultura, sendo a primeira até sete dias e a segunda de 30 a 42 dias após o nascimento.
Outros critérios obrigatórios para receber as parcelas são a realização de exames laboratoriais, conforme calendário de pré-natal; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da gestante comprovado pela caderneta de vacina; estratificação de risco gestacional, a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da criança comprovado pela caderneta de saúde da criança.
Em casos de parto prematuro, será garantida a beneficiária a concessão de até nove parcelas, desde que seja dada continuidade do acompanhamento de consultas e exames de puerpério e puericultura.
A validade do benefício encerra-se após 60 dias da disponibilização do crédito no cartão da beneficiária. Após esse período, o valor será restituído à conta específica do programa, podendo o Governo do Estado, realocá-lo.
A gestante deve comprovar nas consultas de puericultura seu ingresso nos programas de planejamento reprodutivo ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso isso não ocorra a mulher ficará impedida de acessar novamente o programa.
Redação/Marcos Linhares
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